Sobre o escrutínio regulatório e a arbitragem de jurisdição para exchanges de cripto
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Tenho acompanhado os problemas regulatórios contínuos com algumas das principais exchanges de cripto e parece um jogo constante de gato e rato, com operações por vezes a mudar para jurisdições percebidas como mais 'amigáveis'. Do ponto de vista da conformidade, como os outros aqui veem a viabilidade a longo prazo desta abordagem? É provável que os reguladores acabem por fechar estas lacunas globalmente, ou haverá sempre algum grau de 'jurisdiction shopping' possível, especialmente para novas classes de ativos como os ativos digitais?