Basileia III para instituições não bancárias menores
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Tenho lido alguma literatura sobre Basileia III e os vários rácios de adequação de capital. É claro como se aplica a grandes bancos com atividade internacional. Mas e as instituições financeiras não bancárias menores, talvez a nível nacional – digamos, um credor hipotecário ou uma empresa FinTech significativa? Espera-se que adiram a padrões semelhantes, ou existe uma estrutura mais adaptada que os reguladores nacionais aplicam? As nuances parecem perder-se nas explicações mais amplas. Especificamente, existem soluções comuns ou interpretações modificadas para os requisitos de capital para entidades que não aceitam depósitos, mas gerem um risco de crédito substancial?